- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. MATÉRIA DE FATO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. "A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial" (Súmula 5/STJ). 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 242.904/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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