JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PEÇAS EM BRANCO. FALHA NÃO ATRIBUÍVEL AO SISTEMA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA C. 1. A convicção formada pelo Tribunal de origem decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 479.665/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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