- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONDIÇÃO DE RURALISTA. PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese da recorrente consiste na apuração do tempo de contribuição necessário ao deferimento de sua aposentadoria 2. O Tribunal a quo, com base nos elementos contidos nos autos, afastou o reconhecimento do exercício de atividade rural e insalubre, bem como afastou a concessão da aposentadoria, por não ter preenchido o período mínimo de carência exigido por lei. 3. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.436.049/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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