- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 28/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 28/04/2014
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. 1. A ausência de indicação precisa dos artigos de lei supostamente violados, com a necessária correspondência às razões de fato e direito que dariam suporte a eventual violação, revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula n. 284/STF. 2. Diante das circunstâncias reconhecidas pelo acórdão recorrido, o valor da indenização por dano moral não se mostra exorbitante (R$ 5.000,00), o que inviabiliza a intervenção desta Corte por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 447.876/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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