JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na via especial, a revisão do valor da indenização apenas é possível quando o montante arbitrado pelas instâncias ordinárias se revelar irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 472.280/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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