Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/08/2014
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão de indenização por danos morais só é possível, em sede de recurso especial, quando o valor fixado pelas instâncias locais se revelar exorbitante ou ínfimo, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Agravo reg…