JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. SUBLOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS DECORRENTES DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR O LOCATÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte determina que o sublocatário tem responsabilidade subsidiária, de modo que deixa de responder pela dívida perante o locador mas responde pela obrigação assumida perante o locatário. Precedentes. 2. Nos termos do art. 16 da Lei 8245/91 o sublocatário deve responder perante o locatário pelo pagamentos das despesas de aluguel. 3. Rever os contornos fáticos da controvérsia é vedado em recurso especial, ante o teor da súmula 7 deste Superior Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 444.770/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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