JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

LOCAÇÃO. SUBLOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA. NATUREZA SUBSIDIÁRIA DA PARTE SUBLOCATÁRIA. EXECUÇÃO. EXCESSO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AFRONTA. 1. A teor da jurisprudência deste Tribunal, mesmo existindo contrato de sublocação, a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis é da parte locatária; sendo subsidiária a do sublocatário, ex vi do art. 16 da Lei n. 8.245/91. 2. Não há como desconstituir o acórdão da instância de origem que afastou o alegado excesso na execução ao consignar que a BR não fez prova de que a evolução dos cálculos tenha sido feita de forma errônea. 3. Alterar a compreensão do Tribunal de origem que, diante da análise do caso concreto, concluiu pelo correção dos cálculos apresentados pelas exequentes, importaria em afronta ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.145.606/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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