- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 19/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, com base no minudente exame do substrato fático-probatório dos autos, foi categórica em afirmar a responsabilidade da concessionária de automóveis pelos alegados danos reclamados pela autora da ação, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, de modo que a revisão do julgado, no caso, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 297.852/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
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