- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 07/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 07/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante já assentou a 1ª Seção nos EDcl nos EDcl nos EREsp 636.248/RS (Min. Castro Meira, DJe 05/05/2008), "Os segundos embargos devem versar sobre um dos vícios do art. 535 do CPC surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, não podendo simplesmente reproduzir o que fora alegado - já decidido - por ocasião da interposição dos primeiros embargos". 2. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de contradição, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 3. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que diz respeito à linha de fundamentação adotada no julgado, o que não ocorre no casu. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 383.927/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 7/5/2014.)
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