JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
12/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 12/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA E DECIDIDA POR OCASIÃO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Consoante já assentou a 1ª Seção nos EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Min. Teori Albino Zavascki, DJe 12/05/2008), "Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado". 2. No caso, insiste o embargante na existência de vício no acórdão do agravo regimental, o qual já foi afastado no julgamento dos primeiros embargos de declaração diante da não configuração de omissão, contradição ou obscuridade no que se refere à incidência da Súmula 7/STJ relativamente à alegação de que não foi demonstrada a regularidade da notificação de autuação por infração de trânsito. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 252.610/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 12/5/2014.)
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