JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Enquanto houver reclamação ou recurso administrativo, não se pode cobrar o tributo devido, como, por exemplo, no caso de pedido de compensação pendente de análise pela Receita Federal" (AgRg nos EDcl no Ag 1396238/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 12/09/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 34.518/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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