Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/09/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. CABIMENTO. 1. A interposição de recurso administrativo contra indeferimento de compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN. Precedentes. 2. Nesses casos, é vedada a inscrição em dívida ativa do débito, bem como o ajuizamento de execução fiscal contra o contribuinte. …