- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APÓLICE DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5/STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, a partir da interpretação do contrato, pela inexistência de cláusula expressa de exclusão dos danos morais. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 441.182/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.