JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MULTA APLICADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem manifesta-se especificamente sobre tema suscitado pela parte. 2. Analisar a pretensão da parte agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 480.203/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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