- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. DOCUMENTOS NOVOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É improcedente a arguição de ofensa ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 139.649/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.