JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 515 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VALORAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa aos arts. 515 e 535 do CPC, quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 308.089/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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