JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DE ADESÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 203.079/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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