- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. NÃO CONCORDÂNCIA DOS FAVORECIDOS COM A INTERVENÇÃO DA IMPETRANTE. MANEJO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 2. Na espécie, verifica-se a carência de interesse de agir, porquanto os próprios interessados se manifestaram pelo não prosseguimento da impetração, declarando, categoricamente, a não concordância com a atuação da impetrante, inclusive perante esta Corte Superior de Justiça, tendo em vista que sequer a conhecem. 3. O habeas corpus não se presta a desconstituir decisão que inadmite recurso ordinário, por ausência de requisitos formais, pois se assim o fosse, estar-se-ia usurpando a função do Tribunal de origem referente à realização do juízo de admissibilidade, restando demonstrada a inadequação da via eleita. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 291.352/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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