JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Nos termos do art. 105, inciso II, "a", do permissivo constitucional, somente as decisões denegatórias de ordem em habeas corpus são impugnadas por meio de recurso ordinário, hipótese distinta dos presentes autos, porquanto se observa que o eg. Tribunal de origem, por unanimidade de votos, concedeu a ordem, em favor do ora recorrente. Dessa forma, falta ao recorrente o interesse de agir, na modalidade adequação, para a interposição do presente recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 46.994/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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