- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 211/STJ. LITISPENDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM ASSENTADO NA OCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera o Agravo Regimental que não traz argumento apto a infirmar os fundamentos decisórios, que assentaram inexistir ofensa ao art. 535 do CPC; ser inadequada a via recursal eleita para o exame de matéria constitucional; e incidirem, na espécie, o óbice das Súmulas 284/STF, 211/STJ e 7/STJ. 2. In casu, o recorrente limitou-se a impugnar o decisum mediante a utilização de assertivas padronizadas e com repetição de termos sem aptidão alguma para demonstrar o desacerto da monocrática. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 476.564/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 18/6/2014.)
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