- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE LIMITA A APLICAR O ART. 557, § 1°, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que não houve o prequestionamento dos arts. 267, V e VI, 512, 515, caput e § 3°, do CPC. Em contrapartida, o agravante deixou de interpor Embargos de Declaração para provocar o pronunciamento do órgão colegiado sobre as teses controvertidas, de modo que o Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 282/STF. 2. Diante do conteúdo do acórdão recorrido, o exame da litispendência apontada e da consequente falta de interesse de agir exige incursão no material probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 498.400/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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