JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/04/2014
Data de publicação
30/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/04/2014, p. 30/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incs. I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira clara e fundamentada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 15.679/AP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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