JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. 1. PRÁTICA ESPORTIVA DE TIRO. ATIRADOR DE QUE, MUNIDO DE REGISTRO DA ARMA E DE GUIA DE TRÁFEGO, TRANSPORTAVA-A MUNICIADA. DESRESPEITO AOS TERMOS DA AUTORIZAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prática esportiva de tiro é atividade que conta com disciplina legal. Para o transporte da arma, nesse contexto, além do registro, é necessária a expedição de "guia de tráfego" (que não se confunde com "porte de arma"). Atendidos esses requisitos, e, respeitados os termos da autorização fornecida pelo Exército, é plenamente possível o traslado da arma para a realização de treinos e competições. 2. Na espécie, havendo notícia de que o recorrente transportaria a arma, registrada, ao arrepio dos termos de sua guia de tráfego, porquanto municiada, não há falar em trancamento da ação penal por atipicidade. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 34.579/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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