- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 06/05/2014
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ART. 171, CAPUT, DO CP. VALOR EXPRESSIVO DO BEM. INAPLICABILIDADE DA FIGURA PRIVILEGIADA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CONDENAÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no presente caso. 2. Para ser aplicado o disposto no art. 171, § 1º, do Código Penal (furto privilegiado), é necessário que o réu seja primário e que o objeto subtraído seja de pequeno valor. 3. In casu, o valor do prejuízo suportado pela vítima é superior ao do salário mínimo vigente à época dos fatos, o que impede o reconhecimento da figura do furto privilegiado. 4. Mostra-se devida a fixação do regime inicial semiaberto a condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência do art. 33, § 3º, do Código Penal. 5. Inviável proceder-se à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto, não obstante a paciente tenha sido definitivamente condenada à reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, tem-se a desfavorabilidade de uma circunstância judicial, elemento que evidencia que a substituição pretendida não se mostrará suficiente para a prevenção e repressão do delito perpetrado, a teor do disposto no art. 44, III, do Código Penal. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 217.726/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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