JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE REMOVIDO À PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUISITO DO ART. 36, INCISO III, ALÍNEA "A" DA LEI N. 8.112/90 DESCUMPRIDO. DIREITO NÃO CONFIGURADO. 1. Com fundamento no art. 36 da Lei n. 8.112/90, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a remoção a pedido de servidor para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, independentemente da existência de vaga, exige obrigatoriamente o cumprimento de requisito específico, qual seja, que o cônjuge, servidor público, tenha sido removido no interesse da Administração. Precedentes: AgRg no REsp 1.404.339/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/13; AgRg no REsp 1.290.031/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 9/9/13; AgRg no Ag 1.318.796 / RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 9/11/10. 2. No caso em análise, o pedido de remoção da servidora lotada na Polícia Federal do Estado de Belém-PA para a Polícia Federal de Fortaleza-CE, foi motivado pela remoção, à pedido, de seu cônjuge para órgão do Tesouro Nacional localizado em Fortaleza-CE, não configurando, assim, o requisito essencial previsto em lei 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.438.400/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUISITO DO ART. 36, INCISO III, ALÍNEA "A" DA LEI 8.112/1990 DESCUMPRIDO. DIREITO NÃO CONFIGURADO. 1. A remoção a pedido de servidor para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, independentemente da existência de vaga, exige obrigatoriamente o cumprimento de requisito específico, qual seja, que o cô…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. ARTIGO 36, III, "A", DA LEI 8.112/90. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. Caso em que a União insurge-se contra o acórdão a quo que reconheceu à agravada, Procuradora Federal, o direito à remoção para a Procuradoria de Florianópolis-SC, em decorrência da designação de seu cônjuge, Juiz Federal, para atuar na 1ª Turma Recursal de Florianópolis-SC (fl. 14).…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 02/08/2012

ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, "A", DA LEI 8.112/90. REQUISITOS. 1. Nos termos do art. 36, III, "a", da Lei 8.112/90, o direito à remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro supõe que esse seja servidor público civil ou militar em determinada localidade e que tenha sido "deslocado no interesse da Administração". 2. Não atende a esses requisitos a situação em que o cônjuge ou companheiro se mude para outra localidade a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 267, VI, DO CPC/73. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL TRANSFERIDO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 36, III, A, DA LEI 8.112/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. 1. Nos termos do art. 36, inciso III, "a", da Lei 8.112/90, a remoção para o acompanhamento do cônjuge, também servidor público civil ou militar, deslocado no interesse da Administração, é direito subjetivo do servidor, independente do interesse da Administração e da existência de vaga. 2. A manifestação da Administração ao oferecer vaga a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.