- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 30/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 30/04/2014
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. 1. O pleito de absolvição com base em depoimento extrajudicial da vítima, que não foi encontrada para prestar depoimento em juízo, é matéria afeta às instâncias ordinárias por ser imprescindível a análise fático-probatória, procedimento inadequado na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional caraterizado pela celeridade e cognição sumária, mormente quando já ocorreu o trânsito em julgado da condenação ocorrida aos 30.11.05. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 288.291/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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