JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. REEXAME DE PROVAS. 1. O 'habeas corpus' não é o meio adequado para postular a absolvição, porque esta não prescinde do reexame de matéria de prova, o que é vedado nesta via. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 294.053/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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