JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 26/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, deu provimento ao recurso para reconhecer a emenda à inicial realizada e determinar a reabertura do prazo para a apresentação dos embargos à execução, porquanto caberia ao juízo de origem franquear à exequente a possibilidade de emendar a sua exordial, oportunidade que não foi concedida. 2. A parte agravante, em seu arrazoado, não deduziu argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 466.380/AM, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 26/5/2014.)
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