- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 26/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INGRESSO NO MÉRITO DO RECURSO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Apresentados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2.- Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que é possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem, ingressar no mérito do Recurso Especial, pois o exame de admissibilidade pela alínea a do permissivo constitucional envolve o próprio mérito da controvérsia. Precedentes. 3.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo em Recurso Especial, impugnar todos os fundamentos suficientes da Decisão que, na origem, não admite o Recurso Especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a Decisão agravada. 4.- Os Agravantes, quando da interposição do Agravo, não cuidaram de impugnar a Decisão agravada em toda a sua extensão. 5.- Segundo Agravo Regimental não conhecido e improvido o primeiro. (AgRg no AREsp n. 477.105/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 26/5/2014.)
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