- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO CONTROVERTIDA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE STJ. 1.- Não se verifica omissão no acórdão que decide suficientemente a lide, sendo desnecessário que o julgador mencione cada um dos dispositivos legais que as partes entendem aplicáveis ao caso. 2.- É cabível a condenação em honorários e custas processuais em execução ou liquidação na qual se estabelece controvérsia sobre o quantum debeatur, segundo afirma jurisprudência assente neste STJ. 3.- Agravo regimental que meramente repete as razões do agravo já anteriormente interposto. Manutenção da decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 4.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 463.970/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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