- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Admite-se a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, em particular, na liquidação de sentença por arbitramento, se esta assumir nítido caráter contencioso, que não é a hipótese dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.107.003/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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