JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 20/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. ATO DE REFORMA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma com promoção a um posto superior da carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo de direito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 461.550/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 20/5/2014.)
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