Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/05/2013
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, nas causas em que se pretende alterar o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira militar e consequente revisão de seus proventos, a prescrição aplicável é a de fundo do direito. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 291.550/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda…