JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 20/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO IRREGULAR, SEM CONCURSO PÚBLICO. SURTO DE DENGUE. DOLO AFASTADO. PRESCINDIBILIDADE DO DANO MATERIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE. REVISÃO DA CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. 1. Contratação irregular decorrente de surto de dengue em Visconde de Rio Branco/MG, que teria acometido inclusive os servidores desta Municipalidade, justificando-se a contratação imediata de pessoal tanto para o combate à doença quanto para substituição dos servidores que adoeceram. 2. Constatado motivo plausível para a não realização do concurso público, não há espaço para se cogitar de dolo, isto é, da consciência e vontade da autoridade pública de que atua em descompasso com a Constituição Federal e a legislação. 3. A revisão do entendimento acolhido pelo Tribunal de origem no sentido da ausência de dolo implica o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na via especial - Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.180.311/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 20/5/2014.)
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