JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO IRREGULAR, SEM CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DA CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. PRESCINDIBILIDADE DO DANO MATERIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. 1. No caso, a Corte de origem afastou, com base na ausência de prova, a existência de dolo na contratação irregular de servidores públicos. 2. Com base nessa premissa, não é possível imputar aos recorridos a prática de ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92. 3. Perquirir sobre a existência de dolo na hipótese, quando a Corte de origem afasta-o expressamente, implica a incursão nos elementos fático-probatórios da lide, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.358.493/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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