JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 20/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR REVOGADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.401.560, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 12/2/2014, ainda não publicado, pacificou o entendimento de que o litigante deve devolver os valores percebidos em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.327.481/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 20/5/2014.)
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