JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
10/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível a devolução de valores pagos a servidor público em razão do cumprimento de decisão judicial provisória. 2. Enfocando o tema sob o viés prevalentemente processual, a Primeira Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.401.560/MT, ocorrido em 12/2/2014, relator p/ acórdão Ministro Ari Pargendler, assentou a tese de que é legítimo o desconto de valores pagos aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, em razão do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente cassada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.336.287/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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