JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 19/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE OUTORGOU PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). 2.- Cumpre observar que os artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil não se aplicam às instâncias extraordinárias. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 483.869/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
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