JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE OUTORGOU PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1.- Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). 2.- Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.368.397/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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