- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 19/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1.- A jurisprudência desta Corte é assente na linha de que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do recurso deve possuir instrumento de procuração nos autos. A ausência da procuração torna o recurso inexistente, nos termos da Súmula STJ/115. 2.- Cumpre observar que os artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil não se aplicam às instâncias extraordinárias. Precedentes. Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 461.447/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
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