- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 476, DO CPC. REQUERIMENTO. FACULDADE. RELATOR. CCF. DANO MORAL. LEGITIMIDADE. ÓRGÃO REGISTRÁRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. "O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no art. 476 do Código de Processo Civil, não é admitido como forma de irresignação recursal, ante a sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, impondo-se seja suscitado em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator. Precedentes." (AgRg no REsp 1426139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 11/04/2014) 2. "Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas." (REsp 1061134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2008, DJe 01/04/2009) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.442.158/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 13/5/2014.)
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