JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
09/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 09/05/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA PREVISTO NO ART. 49, II, DA LEI 8.213/91. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor da determinação legal prevista no art. 49, II, da Lei 8.213/91, o termo inicial da aposentadoria por idade é o requerimento administrativo, momento a partir do qual deverão ser pagas as parcelas devidas, independentemente de pedido expresso da parte autora. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 283.993/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 9/5/2014.)
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