Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. 1. Segundo o art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. 2. Em observância ao comando legal, este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a competência d…