JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
07/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 07/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL NOTURNO. POLICIAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a Lei Federal 8.112/90, aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91, é materialmente local, atraindo, por analogia, o óbice contido no Enunciado 280, da Súmula do STF. Precedentes: AgRg no Ag 1.017.939/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 9/3/2009; REsp 1.199.249/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/11/2010; AgRg no AREsp 80.172/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/3/2012; AgRg no AREsp 175.332/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 19/3/2013; AgRg no AREsp 324.798/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2013; RCD no REsp 1.115.266/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 3/10/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 191.422/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 7/5/2014.)
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