- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. LEI FEDERAL 8.112/90. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Lei Federal 8.112/90 (que cuida do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) não é aplicável aos servidores do Distrito Federal, por se tratar de ente federado diverso, com autonomia administrativa própria, salvo se se tratar de integrantes da Polícia Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. 2. A "Lei 8.112/90, aplicada aos servidores públicos do Distrito Federal, consoante disposição da Lei Distrital nº 197/91, assume caráter de lei local, não podendo ser analisada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no Ag 844.276/DF, Rel. Min. CELSO LIMONGI, Des. Conv. do TJSP, Sexta Turma, DJe 28/9/09). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.348.185/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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