- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/10/2014, p. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. LEI 8.112/90 APLICADA A SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL POR FORÇA DA LEI 197/91. NATUREZA DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. Consoante orientação jurisprudencial predominante neste Superior Tribunal, a Lei nº 8.112/1990, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, por força da Lei Distrital nº 197/1991, ostenta natureza de lei local, restando inviável sua apreciação em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 363.583/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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