- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SANÇÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, entende possível, mesmo em crime de tráfico de drogas, a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime diverso do fechado, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. 2. Fixada a pena-base do paciente no mínimo legal, com diminuição no patamar máximo pela aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, e tendo inclusive sido substituída a pena por medidas restritivas de direitos, não se mostra razoável manter o regime prisional fechado, devendo ser fixado o aberto. 3. Ordem concedida para fixar o regime aberto, mantida a substituição operada pelo Tribunal de origem. (HC n. 205.389/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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