JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DISPOSTO NO ART. 44, I, DO CP. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO RESP N. 1.413.738/MG. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça têm-se manifestado quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em hipótese de violência doméstica. Óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal. Acórdão impugnado em harmonia com o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade a ser reparada. 2. Pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matéria debatida e decidida no REsp n. 1.413.738/MG (de minha relatoria, DJe 21/11/2013), já esgotada a prestação jurisdicional nesta Corte, não sendo possível novo julgamento acerca da matéria. 3. Inatacado o fundamento da decisão ora agravada, limitando-se o agravante a insistir em que seria cabível a substituição da pena. Incidência do mesmo entendimento consolidado na Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 289.337/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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