- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/06/2014, p. 27/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - O art. 44, inciso I, dispõe ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses de condenação a pena inferior a 4 (quatro) anos, caso não haja violência ou grave ameaça à vítima, nos crimes dolosos, ou nos casos de crimes culposos. - In casu, embora o paciente tenha sido condenado a uma pena inferior a 4 anos, constata-se que o crime foi cometido com violência doméstica, o que impossibilita a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos legais. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 294.007/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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