JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 334 DO CP. DESCAMINHO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DOLO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A análise das razões recursais no sentido de aferir a insuficiência de provas de autoria e materialidade do delito demanda o revolvimento de matéria fático probatória, inviável em recurso especial, ex vi do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 343.898/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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