- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO EM QUE ESTEVE A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. NÃO COMPUTADO. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO EXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal, o entendimento segundo o qual, para efeito de aposentadoria especial dos professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. - A Corte de origem prequestionou, explicitamente, o dispositivo indicado por violado, não havendo falar na aplicação das Súmulas n. 282/STF e n. 356/STF. - A apresentação tardia de questionamento não abordado nas contrarrazões do recurso especial representa inovação, vedada no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 613.433/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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